O registro de marca no INPI é um processo indispensável na jornada de um negócio de sucesso. Contudo, trata-se de um procedimento complexo, demorado, cercado de dúvidas e repleto de pequenos detalhes.
Foi pensando nisso que a equipe da Conex Marcas elaborou esse passo a passo do registro de marca no INPI, a fim de orientar os empreendedores rumo à proteção total de suas marcas.
O que é o registro de marcas no INPI?
O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é o órgão responsável por registrar e assegurar os direitos de propriedade industrial no Brasil.
O registro de marcas é um processo onde se solicita a proteção de um sinal distintivo (nome, logo, símbolo) de um produto ou serviço. Ao obter o registro, o titular ganha o direito exclusivo de uso da marca em seu segmento de atuação pelo prazo de 10 anos, prorrogável pelo mesmo período, quantas vezes for de interesse do empreendedor.
O Registro de Marca no INPI é, portanto, um passo fundamental para o empreendedor que pretende ingressar no mercado e crescer no seu segmento sem abrir mão da segurança e exclusividade da sua marca (nome, logo e símbolos).
Por que você precisa registrar a sua marca?
A resposta é simples: a marca é um dos ativos mais valiosos de um negócio. Por isso, é essencial que o empreendedor registre a sua marca para proteger e consolidar sua presença no mercado com segurança. Abaixo você confere os principais motivos para se registrar uma marca no INPI:
1. Garantir o uso exclusivo da sua marca
Ao registrar sua marca o empreendedor obtém a titularidade e os direitos exclusivos de uso desta em todo território nacional. Isso impede que outras pessoas se apropriem da marca registrada sem permissão, evitando confusões no mercado e eventuais prejuízos financeiros.
2. Assegurar o seu investimento no empreendimento
Já pensou perder toda sua identidade visual, suas redes sociais, o domínio do seu site e todo seu material de marketing e branding por uso indevido de marca? Ruim, não é? Mas é exatamente isso que acontece se alguém registrar sua marca antes de você e exercer os direitos de uso exclusivo. Com o Registro de Marca logo no início da sua jornada, o empreendedor assegura que isso não ocorrerá.
3. Exercer o direito de oposição contra infratores
É somente com o registro no INPI e com a titularidade sobre a marca que o empreendedor pode tomar medidas judiciais para impedir que outros utilizem sua marca sem autorização, dando efetiva proteção para o seu negócio. Caso contrário, a concorrência está livre para utilizar sua marca. Marca sem registro não tem dono!
4. Ampliar as possibilidades de negócios
Para os empreendedores que pretendem criar um negócio expansivo e escalável, através dos modelos de franquia e licenciamento, o registro de marca é indispensável, pois é uma etapa obrigatória para essas estruturas de negócio. Portanto, se você tem isso como meta, registre sua marca!

Como fazer o registro de marca? Confira o passo a passo:
Agora que você já entendeu a importância do registro, vamos ao passo a passo completo para fazê-lo:
1. Classifique a sua marca
Um passo fundamental antes de formular seu pedido de registro é classificar a sua marca.
O registro de marcas no INPI é dividido em 45 classes, dentre produtos (classes 1 a 34) e serviços (classes 35 a 45). As classes são categorias criadas pelo INPI para identificar diferentes segmentos de serviços e produtos.
A razão dessa classificação é simples: duas marcas com o mesmo nome podem coexistir no mercado, desde que não pertençam à mesma classe de serviços ou produtos.
Você possivelmente conhece algumas marcas que são prova viva disso. Quer exemplos? Pense no caso da Tintas Renner e da Lojas Renner, duas gigantes de seus respectivos segmentos. Apesar de compartilharem o mesmo nome, as marcas não geram confusão aos consumidores, pois são de segmentos (classes) totalmente distintas e por isso podem coexistir sob um mesmo nome.
Para identificar quais classes correspondem ao seu segmento de atuação, você pode recorrer a lista de serviços em ordem de classe e produtos em ordem de classe.
Mas muita atenção: é extremamente importante saber selecionar as classes corretas para registro a fim de que haja efetiva proteção a sua marca! Se você tem dúvidas sobre quais são as suas classes de registro, consulte uma empresa de registro de marcas para lhe assessorar!

2. Faça uma pesquisa de viabilidade
Já identificou quais são as suas classes? Então é hora de partir para a pesquisa de viabilidade junto ao banco de dados no INPI, basta seguir o passo a passo abaixo:
Consulte o Banco de Dados do INPI:
- Acesse o portal de consultas ao banco de dados do INPI
- Clique na opção “Marca”
- No menu superior “consulta por”, selecione a opção “Marca”

- No campo “tipo de pesquisa”, recomendamos a utilização do seletor “exata” para gerar resultados de buscas mais específicos
- No campo “Marca” escreva o nome da marca que você pretende saber se está disponível ou não
- No Campo “Classificação de NICE”, recomenda-se manter em branco, a menos que você tenha familiaridade com a listagem das classes e pretenda fazer uma pesquisa específica para um segmento de serviço ou produto
- E pronto: basta clicar em “Pesquisas” para exibir os resultados de buscas
- Se no campo “situação” aparecer o símbolo de registro, significa que a marca resultante da pesquisa possui registro vigente no INPI:

Se a marca estiver disponível para registro é só dar sequência aos próximos passos. Caso contrário, saiba o que fazer se sua marca já estiver registrada por outra pessoa.
3. Deposite o seu pedido no INPI
Verificado que a marca está disponível, é hora de formular o pedido de registro de marca junto ao INPI!
1. Faça seu cadastro no e-INPI
Para iniciar, você precisa realizar seu cadastro no e-INPI utilizando seus dados pessoais e da sua empresa.
2. Emita e pague a GRU – Guia de Recolhimento da União
Após o cadastro no e-INPI, será possível realizar a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, no próprio portal do INPI. Essa guia é essencial para pagamento da taxa de depósito do pedido.
3. Realize seu cadastro no e-marcas
Feito o cadastro e pago a GRU, é hora de formular de fato o pedido. Para tanto, é necessário acessar o sistema e-marcas no próprio site do INPI. O acesso é feito utilizando os dados de login do cadastro feito anteriormente, no e-INPI, acrescido do “Nosso-Número”, código que pode ser encontrado na própria GRU emitida anteriormente.
4. Preencha o formulário de registro de marca
Já dentro do e-marcas, você fará o preenchimento de um formulário próprio, com dados da marca a ser registrada, seus elementos nominativos e visuais, anexando imagens e outros documentos relevantes ao processo.
Finalizado o preenchimento e protocolado o pedido, inicia-se a fase de acompanhamento do pedido de registro, a fase mais sensível do processo.
4. Acompanhe o seu pedido
É durante a fase de acompanhamento que os problemas com registro de marca costumam ocorrer. Isso porque é nessa fase que surgem existências, oposições e outras demandas diversas que devem ser atendidas dentro de prazo determinado.
Exame Formal
Entenda melhor quais são as fases desse processo:
Nessa etapa, os avaliadores buscam vícios formais em relação ao pedido formulado. A atenção do INPI está voltada, portanto, a identificar inconsistência de dados, pendências documentais ou algum outro vício formal do pedido. Identificada alguma pendência ou equívoco, os avaliadores poderão fazer exigências, as quais precisam ser sanadas dentro do prazo estipulado.
Publicação da Revista da Propriedade Intelectual
Se estiver tudo certo com a forma como foi feito o depósito da sua marca, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A publicação na RPI serve para dar publicidade ao seu pedido, permitindo que outros interessados pela mesma marca possam oferecer oposição ao pedido de registro.
Caso haja oposição de terceiro, o autor do pedido será notificado a apresentar resposta à oposição, podendo contestá-la. Ao final desse prazo ambas as alegações (tanto a do terceiro interessado como a do autor do pedido) serão levadas ao exame de mérito final do INPI.
Exame de Mérito
O Exame de Mérito é o ponto final (ao menos, na maioria das vezes) do processo de registro de marcas no INPI. É nessa etapa que os avaliadores do instituto vão apreciar o mérito do pedido, eventuais oposições, dentre outras questões para decidir pela aprovação ou reprovação do pedido.
O que acontece se o pedido for deferido?
Se deferido o pedido de registro, você deverá emitir uma nova GRU, dessa vez para custeio da taxa de concessão de registro de marca e primeiro decênio de vigência do registro, atualmente no valor de R$ 745,00 (ou R$ 298,00 para alguns agentes beneficiados por descontos, como é o caso do MEI e das pessoas físicas).
Com isso, você recebe o certificado de registro da sua marca, o que lhe confere o uso exclusivo desta em todo território nacional pelo prazo de 10 anos, renovável quantas vezes você quiser, mediante o pagamento da taxa de prorrogação do registro.
E se o meu pedido for indeferido?
Se o seu pedido for indeferido você pode, ainda, apresentar recurso administrativo contra a decisão do INPI, que apreciará seu pedido novamente. Se acolhido o recurso, você passa a ser titular da sua marca e realiza o mesmo procedimento descrito na hipótese anterior.
Resumo do passo a passo do registro de marcas
Em resumo, esse é o passo a passo do registro de marcas no INPI:
- Classificação da marca
- Pesquisa de viabilidade
- Cadastro no e-INPI
- Pagamento da GRU
- Cadastro no e-marcas
- Preenchimento e protocolo do formulário de registro de marca
- Exame formal
- Publicação da Revista da Propriedade Intelectual
- Resposta a eventuais oposições
- Exame de Mérito
- Pagamento da taxa de concessão do registro de marcas
Vantagens de Contratar uma assessoria especializada em registro de marcas
Como você pôde perceber, o registro de marcas é um processo cheio de detalhes e surpresas.
Da escolha das classes até o acompanhamento das exigências, prazos e oposições, tudo está rodeado de armadilhas que podem colocar por água abaixo a sua tentativa de registro.
Por isso, considere contratar uma assessoria especializada em registro de marcas para lhe auxiliar. Com isso você garante:
- A correta classificação da sua marca e máxima proteção do seus ativos
- Acompanhamento Personalizado do processo de registro
- Auxílio do caso de oposições, conflitos e exigências
- Redução dos riscos de indeferimento e custos desnecessários ao longo do processo.
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